top of page

12x36: Sua folga está sendo roubada? Entenda a ilegalidade do excesso de horas extras

  • Foto do escritor: willian carvalho
    willian carvalho
  • 29 de ago.
  • 2 min de leitura
ree

O regime de trabalho 12x36 em que o empregado trabalha por 12 horas seguidas e descansa por 36, é bastante comum em setores como segurança, saúde, portaria e indústrias que operam 24 horas por dia. Embora legalmente permitido, sua validade depende do respeito integral ao descanso do trabalhador.


O grande problema surge quando a empresa, ignorando a intenção da lei, exige que o funcionário faça horas extras com frequência ou trabalhe em suas folgas, prática que muitos chamam de "ft" (folga trabalhada). Nessas situações, o regime 12x36 pode se tornar ilegal e até mesmo nulo na Justiça do Trabalho.


Por que o excesso de trabalho anula a escala 12x36?


A validade da jornada 12x36 se baseia na garantia do descanso prolongado de 36 horas. Esse período é considerado essencial para compensar a jornada de 12 horas consecutivas, que por si só já é bastante exaustiva.

Quando o trabalhador é obrigado a emendar turnos, fazer horas extras frequentemente ou trabalhar em suas folgas, o objetivo do regime é desvirtuado. O tempo de descanso necessário para a recuperação física e mental é drasticamente reduzido, e a empresa passa a se beneficiar de uma jornada que, na prática, não se diferencia de uma escala 5x2 ou 6x1.

Nesse cenário, a justiça entende que o regime 12x36 não foi cumprido em sua essência, e a empresa não tem mais o direito de usufruir dos benefícios que a lei oferece para essa escala.


O que acontece quando o regime 12x36 é anulado?


A anulação da jornada 12x36 tem consequências importantes para o trabalhador. Em vez de a jornada ser calculada como 12x36, ela passa a ser considerada uma jornada de trabalho comum de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Com isso, o trabalhador tem o direito de receber como horas extras todas as horas trabalhadas além da 8ª diária e da 44ª semanal.


Vamos a um exemplo prático:


Em uma jornada 12x36, o trabalhador já tem 4 horas extras em cada plantão. Com a anulação, o trabalhador terá direito a receber todas as 12 horas trabalhadas como extras, pois a jornada é desconsiderada e a empresa é condenada a pagar as horas excedentes.

Além disso, o valor das horas extras e do adicional noturno (se o trabalho for à noite) deve ser considerado no cálculo de outros direitos, como:

 * Férias.

 * 13º salário.

 * Aviso prévio.

 * FGTS.

Em alguns casos, a jornada excessiva pode até mesmo resultar em indenização por danos morais, caso fique comprovado que a saúde e a qualidade de vida do trabalhador foram prejudicadas.


Como buscar a anulação do regime?


Se você trabalha em regime 12x36 e é constantemente obrigado a fazer horas extras ou trabalhar nas suas folgas, é importante saber que você pode estar em uma situação irregular. A melhor forma de agir é procurar um advogado trabalhista para analisar seu caso.

É fundamental reunir provas, como holerites, registros de ponto, mensagens de texto ou e-mails da empresa que comprovem a exigência do trabalho excessivo. Um profissional qualificado poderá orientá-lo sobre como buscar a anulação do regime 12x36 e garantir que seus direitos sejam respeitados.


Você achou este artigo útil? Compartilhe com quem precisa saber dessas informações e não esqueça de deixar o seu coraçãozinho!


WhatsApp 16 981563302


Autor: Wagner Willian Afonso de Carvalho, OAB/SP 290.372

 
 
 

Comentários


(16) 3900-0535

R. José Bianchi, 555 - sala 710 - Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP, 14096-730

  • Facebook
  • Instagram

©2024 por Willian Carvalho Advocacia Estratégica.

bottom of page