Adicional Noturno e Hora Noturna: Entenda Seus Direitos Garantidos pela CLT
- willian carvalho
- 2 de set.
- 2 min de leitura
Se você trabalha durante a noite, é essencial conhecer o que é o adicional noturno e como funciona a hora noturna. Esses direitos são assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e têm como objetivo compensar o esforço físico e mental exigido em um período naturalmente destinado ao descanso.

O Que é o Adicional Noturno?
O adicional noturno é um acréscimo salarial de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna para trabalhadores urbanos. Já para trabalhadores rurais, esse percentual é de 25%, conforme determina a legislação. Essa compensação busca equilibrar os impactos do trabalho noturno sobre a saúde e o bem-estar do trabalhador.
Qual é o Período Considerado Noturno?
A CLT define diferentes faixas de horário para o trabalho noturno, conforme o setor de atividade:

No trabalho urbano, a hora noturna é reduzida: cada hora equivale a 52 minutos e 30 segundos, o que significa que o trabalhador completa sua jornada de 8 horas em menos tempo.
Como Calcular o Adicional Noturno?
Veja o passo a passo para calcular corretamente:
Valor da hora diurna:
Salário bruto ÷ número de horas mensais.
Exemplo: R$ 2.000 ÷ 220 horas = R$ 9,09
Valor do adicional (20%):
R$ 9,09 × 0,20 = R$ 1,82
Valor da hora noturna:
R$ 9,09 + R$ 1,82 = R$ 10,91
Total do adicional no mês:
Se você trabalhou 100 horas noturnas:
100 × R$ 1,82 = R$ 182,00
Esse valor é somado ao salário mensal e deve constar no holerite.
Observações Importantes
Jornada Mista: Se a jornada começa no período noturno e termina no diurno (ex.: das 22h às 7h), as horas após as 5h também devem ser remuneradas com adicional, conforme a Súmula 60 do TST.
Hora Extra Noturna: Deve ser calculada com base no valor da hora noturna, incluindo o adicional.
Integração aos Benefícios: O adicional noturno compõe a base de cálculo para férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e horas extras.
Fique atento ao seu contracheque e, em caso de dúvidas, procure o setor de Recursos Humanos da sua empresa ou consulte um advogado trabalhista. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que eles sejam respeitados.
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Autor: Wagner Willian Afonso de Carvalho, OAB/SP 290.372







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