Fui Demitida Grávida: Tenho Direito à Estabilidade ou Indenização? Entenda as Decisões do TST
- willian carvalho
- 5 de ago. de 2025
- 3 min de leitura

A estabilidade da gestante no emprego é um direito garantido pela Constituição Federal. No entanto, as interpretações sobre a aplicação dessa estabilidade têm evoluído, e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem consolidado decisões que reforçam ainda mais a proteção à mulher e ao bebê.
Estabilidade independentemente do conhecimento da gravidez
Uma das principais novidades é a reafirmação de que o desconhecimento da gravidez por parte do empregador no momento da demissão não afasta o direito à estabilidade. O TST e o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificaram esse entendimento: o que importa é a confirmação do estado de gravidez no momento da dispensa, e não se a empresa ou mesmo a própria gestante tinha ciência dele.
Essa decisão é crucial, pois a estabilidade provisória não visa apenas a proteção da empregada, mas principalmente a do nascituro, garantindo o amparo econômico necessário para que a gravidez e o pós-parto ocorram com segurança.
Indenização Substitutiva: Recusar Reintegração Não Tira o Direito
Outro ponto de destaque nas recentes decisões do TST é a questão da indenização substitutiva. Anteriormente, em alguns casos, a gestante que recusava a oferta de reintegração ao trabalho poderia perder o direito à indenização.
Atualmente, a jurisprudência majoritária entende que a recusa da gestante em retornar ao trabalho não configura renúncia à estabilidade e não impede o direito de receber a indenização correspondente ao período de estabilidade.
O TST considera que a estabilidade é um direito do qual a gestante não pode dispor, e a indenização tem como finalidade primordial proteger o nascituro, garantindo segurança financeira á mãe durante a gestação e o pós parto.
Essa mudança de entendimento reconhece que o vínculo empregatício pode ter se desgastado emocionalmente ou profissionalmente, e que o retorno ao trabalho pode não ser a melhor opção para a gestante, sem que isso a prejudique financeiramente.
Tese Jurídica Vinculante – Tema 134 do TST
Em 16 de maio de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Recurso de Revista RR-0000254-57.2023.5.09.0594, fixou a seguinte tese jurídica vinculante:
"A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, 'b', do ADCT, subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional."
Essa decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 134), o que significa que deve ser observada pelas instâncias inferiores e serve como referência obrigatória para casos semelhantes.
Estabilidade Também em Contrato de Experiência
Uma dúvida comum é se a estabilidade se aplica a contratos de curta duração, como o de experiência. A resposta é sim.
O TST já consolidou o entendimento de que a estabilidade da gestante se aplica a qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive os por prazo determinado, como o contrato de experiência.
A lógica por trás dessa decisão é que a proteção constitucional não faz distinção sobre o tipo de contrato, pois o objetivo principal é proteger a criança que está por vir. Portanto, mesmo que o contrato de experiência tenha um prazo para terminar, a empregada que estiver grávida no momento da dispensa terá seu direito à estabilidade garantido.
Essas decisões do TST fortalecem a proteção social à maternidade e à criança, garantindo que a gestante tenha a tranquilidade de que seus direitos serão respeitados, mesmo em situações de demissão inesperada. É um avanço importante que alinha a Justiça do Trabalho com a proteção integral à família e à vida.
Conclusão
Se você foi demitida durante a gravidez mesmo sem saber da gestação no momento da dispensa seus direitos estão plenamente assegurados pela legislação brasileira. A estabilidade provisória é um direito irrenunciável, previsto na Constituição, e visa proteger não apenas a gestante, mas também o nascituro.
Caso haja recusa à reintegração, isso não impede o recebimento da indenização substitutiva, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho. O mais importante é buscar orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento da norma e assegurar a reparação adequada.
A proteção à maternidade é um princípio constitucional. Exija seus direitos.
Autor: Wagner Willian Afonso de Carvalho, OAB/SP 290.372







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