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Insalubridade e Periculosidade: Entenda a Diferença e Saiba o que Você Pode Receber

  • Foto do escritor: willian carvalho
    willian carvalho
  • 6 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura

Você já ouviu falar em insalubridade e periculosidade, mas ainda tem dúvidas sobre o que cada termo significa? Esses adicionais são direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e podem representar um acréscimo importante na remuneração de quem exerce atividades de risco. Vamos esclarecer de forma objetiva e direta.


Insalubridade: Risco à saúde a longo prazo


O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador que exerce suas funções em ambientes que oferecem risco à saúde, de forma contínua ou progressiva. São situações que, embora não causem acidentes imediatos, podem gerar doenças ocupacionais ao longo do tempo.


Exemplos de atividades insalubres:


  • Manipulação de produtos químicos, como tintas e solventes, sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados

  • Exposição constante a níveis elevados de ruído

  • Contato direto com lixo urbano, esgoto ou ambientes hospitalares (como áreas de isolamento)

  • Trabalho em ambientes com calor intenso, como em caldeiras, estufas industriais ou fundições

  • Atividades em locais excessivamente úmidos, como câmaras frigoríficas, lavanderias industriais ou serviços de limpeza pesada


 Valor do adicional:


O cálculo é feito sobre o salário-mínimo da região, conforme o grau de insalubridade:

  • Grau mínimo: 10%

  • Grau médio: 20%

  • Grau máximo: 40%

A classificação do grau é determinada por perícia técnica, geralmente realizada por engenheiro ou médico do trabalho, com base na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15).

 Periculosidade: Risco de morte imediata

Já o adicional de periculosidade é destinado ao trabalhador que exerce atividades com risco iminente de acidentes graves ou fatais. Aqui, o perigo é imediato e constante.

Exemplos de atividades perigosas:

  • Trabalho com explosivos, inflamáveis ou eletricidade

  • Vigilantes e profissionais de segurança armada

  • Motoboys e motociclistas profissionais, expostos aos riscos do trânsito diariamente


 Valor do adicional:


O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, excluindo outros adicionais como horas extras ou gratificações. A regulamentação está prevista na NR-16.


Posso receber os dois adicionais?


Não. A legislação trabalhista não permite o recebimento simultâneo dos adicionais de insalubridade e periculosidade. O trabalhador deve optar pelo que for mais vantajoso financeiramente. Em muitos casos, o adicional de periculosidade representa um valor superior, mas é importante fazer os cálculos com base na realidade de cada contrato de trabalho.


 Conclusão


Se você exerce atividades que se enquadram em condições insalubres ou perigosas e não recebe o adicional correspondente, procure orientação jurídica.


Um advogado trabalhista poderá avaliar sua situação e garantir que seus direitos sejam respeitados.


É um direito seu e a sua segurança deve vir sempre em primeiro lugar.


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Autor: Wagner Willian Afonso de Carvalho, OAB/SP 290.372

 
 
 

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