Lavadores de Banheiro e Varredores de Rua têm Direito ao Adicional de Insalubridade - Garantido pelo TST Sem Necessidade de Perícia!
- willian carvalho
- 5 de ago. de 2025
- 2 min de leitura

Você trabalha lavando banheiros públicos, em escolas, hospitais, ou varrendo ruas e lidando com lixo urbano? Então este artigo é para você. Muitos profissionais que exercem essas funções têm direito ao adicional de insalubridade — e o melhor: o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu esse direito sem exigir perícia técnica em certos casos.
O Que é o Adicional de Insalubridade?
O adicional de insalubridade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce atividades exposto a agentes nocivos à saúde, como:
Químicos: produtos de limpeza agressivos
Físicos: ruído, calor, radiação
Biológicos: vírus, bactérias, fungos, secreções
No caso de quem lava banheiros públicos ou varre ruas, o risco biológico é evidente. Esses profissionais lidam diariamente com germes, resíduos orgânicos e materiais contaminantes que representam ameaça direta à saúde.
TST Reconhece Insalubridade Sem Perícia
Tradicionalmente, o reconhecimento da insalubridade exige uma perícia técnica feita por engenheiro ou médico do trabalho. Mas o TST consolidou entendimento de que em atividades como limpeza de banheiros públicos e coleta de lixo urbano, a exposição a agentes biológicos é tão evidente que a perícia pode ser dispensada.
O que isso significa na prática?
Se você exerce essas funções, o simples exercício habitual da atividade já pode ser suficiente para garantir o adicional de insalubridade. O risco é inerente à função e isso é reconhecido pela jurisprudência.
Por Que Essa Decisão é Uma Vitória Para o Trabalhador?
Essa posição do TST facilita o acesso ao direito e reduz obstáculos no processo judicial:
Menos burocracia: não depende de agendamento de perícia
Menos custos: evita despesas com laudos técnicos
Mais chances de êxito: jurisprudência favorável já consolidada
O Que Fazer Para Garantir Seu Direito?
Se você trabalha ou trabalhou lavando banheiros públicos/coletivos de grande circulação ou varrendo ruas, e não recebe o adicional de insalubridade, procure um advogado trabalhista de confiança.
Esse profissional poderá:
Avaliar se sua função se enquadra na jurisprudência do TST
Ingressar com ação judicial, se necessário
Garantir que você receba o que é seu por direito
Conclusão
O adicional de insalubridade pode representar uma diferença significativa no seu salário e na sua qualidade de vida. Não deixe esse direito passar despercebido. Valorize seu trabalho. Lute por seus direitos. Informe-se e busque orientação jurídica.
Autor: Wagner Willian Afonso de Carvalho, OAB/SP 290.372







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