O que é "sobreaviso" quando você tem direito?
- willian carvalho
- 7 de ago.
- 3 min de leitura

Você já se perguntou se o tempo que você passa esperando ser chamado para trabalhar, fora do seu expediente, deve ser pago? Esse período tem um nome: sobreaviso.
Muitos trabalhadores precisam ficar com o celular ligado, prontos para serem chamados a qualquer momento, seja para resolver um problema, fazer um reparo ou atender a um cliente. A boa notícia é que esse tempo tem um valor e a lei garante seu pagamento.
O que é o Sobreaviso?
O sobreaviso é o tempo em que o trabalhador, fora de sua jornada normal de trabalho, fica em casa ou em um local de sua preferência, mas à disposição do empregador, aguardando um chamado. A principal característica é a restrição de liberdade. Ou seja, você não pode se afastar muito ou fazer algo que te impeça de atender ao chamado rapidamente, pois a empresa pode te acionar a qualquer momento.
Quando você tem direito?
Para ter direito ao sobreaviso, não basta apenas ter um celular corporativo. A lei e a Justiça do Trabalho entendem que é preciso ter uma escala de sobreaviso definida pela empresa. Nela, o empregado é escalado para ficar de plantão, com a expectativa de ser chamado.
O direito surge quando:
* Você tem um instrumento de comunicação da empresa (celular, rádio, pager) e é obrigado a ficar online para atender a qualquer chamado.
* Existe uma escala de plantão que limita sua liberdade de ir e vir.
* Você precisa estar disponível e pronto para agir em um curto espaço de tempo.
A falta desses elementos pode dificultar o reconhecimento do direito, a menos que se comprove que a empresa realmente te exigia essa disponibilidade constante.
Qual o valor a ser pago?
O pagamento do sobreaviso é de 1/3 (um terço) da sua hora normal de trabalho.
Como funciona o cálculo?
Vamos a um exemplo prático:
Se você ganha R$ 3.000,00 por mês, com uma jornada de 220 horas mensais:
* Calcule o valor da sua hora normal:
* R$ 3.000,00 / 220 horas = R$ 13,63 por hora
* Calcule o valor da hora de sobreaviso:
* R$ 13,63 / 3 = R$ 4,54 por hora de sobreaviso
Isso significa que, para cada hora em que você estiver de sobreaviso, a empresa deverá te pagar R$ 4,54, mesmo que você não seja chamado.
Qual a diferença entre Sobreaviso e Horas Extras?
* Sobreaviso: É o tempo em que você fica aguardando um chamado. Você recebe 1/3 do valor da sua hora.
* Horas Extras: É o tempo em que você está efetivamente trabalhando fora do seu horário. Você recebe 50% ou 100% a mais do que o valor da sua hora normal, dependendo do dia (dias de semana ou feriados/fins de semana).
Importante: Se você estiver de sobreaviso e for chamado para trabalhar, o tempo que você gastar executando a tarefa será pago como horas extras, e não mais como sobreaviso.
Entender esse direito é fundamental para que você seja pago de forma justa pelo seu tempo e dedicação. Se você acredita que sua empresa não está pagando o sobreaviso corretamente, procure a orientação de um advogado trabalhista para analisar o seu caso.
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Autor: Wagner Willian Afonso de Carvalho, OAB/SP 290.372
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