top of page

Você trabalha com telemarketing, mas não é registrado como tal? Você tem direitos!

  • Foto do escritor: willian carvalho
    willian carvalho
  • 5 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura

É uma situação bastante comum: o funcionário passa o dia todo com fone de ouvido, seguindo roteiros (scripts) para fazer ou receber chamadas, mas a carteira de trabalho está registrada com um nome de cargo diferente, como "operador de vendas", "assistente de atendimento" ou "consultor de negócios".


Essa é uma manobra de muitas empresas para fugir dos direitos trabalhistas específicos da profissão de telemarketing. No entanto, é fundamental que você saiba que o que define seus direitos não é o nome do seu cargo, mas sim as atividades que você realmente executa todos os dias.


O principal direito em jogo: a jornada de 6 horas


A jornada de trabalho para quem atua com telemarketing é de no máximo 6 horas diárias e 36 horas semanais, conforme a Norma Regulamentadora 17 (NR 17). Essa regra existe porque a atividade é considerada desgastante e exige um ritmo de trabalho intenso e contínuo, o que pode causar problemas de saúde física e mental.


Ao registrar o funcionário com outro nome, a empresa geralmente o coloca em uma jornada de 8 horas por dia, ignorando o direito à jornada reduzida, aos intervalos específicos e, consequentemente, deixando de pagar horas extras.


Insalubridade e outras garantias


Além da jornada, o reconhecimento da função de telemarketing pode garantir o adicional de insalubridade em casos específicos, especialmente se o ambiente de trabalho tiver um nível de ruído acima do permitido.


Outras garantias da profissão incluem:


 * Pausas obrigatórias: O direito a um intervalo de 20 minutos para descanso e refeição, e mais duas pausas de 10 minutos cada, fora do posto de trabalho.

 * Condições de trabalho adequadas: Fornecimento de mobiliário ergonômico, como cadeiras ajustáveis e apoio para os pés, para evitar problemas de saúde.


Como buscar seus direitos?


Se a sua rotina de trabalho é de telemarketing, mas seu registro é de outra função, você pode buscar na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício como teleoperador.


É possível entrar com uma ação trabalhista para exigir a diferença de horas extras que não foram pagas, o adicional de insalubridade (se aplicável) e outros benefícios que você tem direito.


A busca por um advogado especialista em direito trabalhista é o passo mais importante. Ele irá analisar seu caso, coletar as provas necessárias, como e-mails, roteiros de ligações e depoimentos de colegas, e orientá-lo sobre como garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.


Autor: Wagner Willian Afonso de Carvalho, OAB/SP 290.372

 
 
 

Comentários


(16) 3900-0535

R. José Bianchi, 555 - sala 710 - Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP, 14096-730

  • Facebook
  • Instagram

©2024 por Willian Carvalho Advocacia Estratégica.

bottom of page